Logo
CEDEAO

SEXAGÉSIMA SEXTA (66ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO Abuja 15 de dezembro de 2024, República Federal da Nigéria COMUNICADO FINAL

SEXAGÉSIMA SEXTA (66ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO Abuja 15 de dezembro de 2024, República Federal da Nigéria COMUNICADO FINAL

SEXAGÉSIMA SEXTA (66ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO Abuja 15 de dezembro de 2024, República Federal da Nigéria COMUNICADO FINAL 
1. A Sexagésima Sexta Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) foi realizada a 15 de dezembro de 2024 em Abuja, República Federal da Nigéria, sob a presidência de Sua Excelência Bola Ahmed Tinubu (GCFR), Presidente da República Federal da Nigéria e atual Presidente em exercício da Conferência. 
2. Estiveram presentes na Cimeira os seguintes Chefes de Estado e de Governo e/ou os seus representantes devidamente mandatados: Sua Excelência Alassane Ouattara, Presidente da República da Côte d'Ivoire Sua Excelência Adama Barrow, Presidente da República da Gâmbia Sua Excelência Nana Addo Dankwa Akufo-Addo, Presidente da República do Gana Sua Excelência General Umaro Sissoco Embaló, Presidente da República da Guiné-Bissau Final 2 Sua Excelência Joseph Boakai, Presidente da República da Libéria Sua Excelência Bola Ahmed Tinubu, Presidente da República Federal da Nigéria Sua Excelência Bassirou Diomaye Diakhar Faye, Presidente da República do Senegal Sua Excelência Faure Essozimna Gnassingbe, Presidente da República Togolesa Sua Excelência Dr. Mohamed Juldeh Jalloh, Vice-Presidente da República da Serra Leoa Sua Excelência Romuald Wadagni, Ministro da Economia e das Finanças da República do Benim Sua Excelência o Prof. Robert Dussey, Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Integração Regional e dos Togoleses no Exterior da República Togolesa Sua Excelência Belarmino Monteiro Silva, Embaixador da República de Cabo Verde junto da Nigéria e da CEDEAO 
3. Estiveram igualmente presentes na sessão: Sua Excelência Omar Alieu Touray, Presidente da Comissão da CEDEAO; Sua Excelência Moussa Faki Mahamat, Presidente da Comissão da União Africana; Sua Excelência Abdoulaye Diop, Presidente da Comissão da UEMOA; Sua Excelência Leonardo Santos Simão, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a África Ocidental e o Sahel (UNOWAS). Sua Excelência Mohamed Ibn Chambas, Presidente do Grupo de Trabalho sobre o Regime de Liberalização do Comércio da CEDEAO. Sua Excelência Baba Kamara, Enviado Especial da CEDEAO para a Luta contra o Terrorismo
4. A cerimónia de abertura contou com alocuções proferidas por Sua Excelência. Bola Ahmed Tinubu, Presidente da República Federal da Nigéria e Presidente em exercício da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO e por Sua Excelência Omar Alieu Touray, Presidente da Comissão da CEDEAO.
5. Em seguida, Sua Excelência Moussa Faki Mahamat, Presidente da Comissão da União Africana, e Sua Excelência Leonardo Santos Simão, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a África Ocidental e o Sahel (UNOWAS), proferiram mensagens de boa vontade.
6. Os Chefes de Estado e de Governo tomaram nota do Relatório Anual de 2024 sobre o Estado da Comunidade do Presidente da Comissão da CEDEAO, dos Relatórios da 53ª Reunião Ordinária do Conselho de Mediação e Segurança e da 93ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros da CEDEAO. 
7. A Conferência elogiou a qualidade dos relatórios apresentados pelo Presidente do Conselho de Ministros, pelo Presidente do Conselho de Mediação e Segurança e pelo Presidente da Comissão, e tomou nota das respetivas recomendações neles contidas, que têm por objetivo aprofundar o processo de integração regional e consolidar a paz e a segurança regionais. 
8. Após as deliberações, a Conferência aprovou as principais recomendações dos respetivos relatórios e igualmente analisou as seguintes questões específicas: A. INTEGRAÇÃO REGIONAL E QUESTÕES DE DESENVOLVIMENTO Sobre o Desempenho Económico 
9. A Conferência tomou nota da taxa de crescimento económico de 3,8% esperada em 2024, em comparação com um crescimento de 3,6% registado em 2023. A Conferência congratulou-se igualmente com a redução dos défices orçamental e da balança corrente, bem como com o reforço da taxa de cobertura das importações de bens e serviços pelas reservas externas brutas no seio da CEDEAO. No entanto, os Chefes de Estado manifestaram a sua preocupação com a persistência das pressões inflacionistas, bem como com o aumento da taxa de endividamento público no seio da Comunidade. 
10. A Conferência exorta os Estados-membros a acelerarem as reformas económicas, políticas e estratégicas e a prosseguirem a diversificação económica através de múltiplas fontes de receitas, através de um leque crescente de setores e mercados, com vista a criar bases económicas Final 4 mais sólidas e estáveis, necessárias para apoiar a convergência regional exigida pela moeda única da CEDEAO. Sobre a Moeda Única da CEDEAO 
11. A Conferência felicita o Comité de Alto Nível sobre as Modlidades Práticas para o lançamento da ECO pelo trabalho realizado e pelo consenso significativo alcançado na implementação das diretivas emitidas na sua 65ª Sessão Ordinária. 
12. A Cimeira adota os critérios propostos pelo Comité de Alto Nível para a seleção dos Estados-membros candidatos ao lançamento da ECO ou que aderirão à zona ECO numa fase posterior. A Cimeira encarrega a Comissão, em colaboração com a Agência Monetária da África Ocidental (AMAO), de assegurar que estes critérios sejam incorporados no Protocolo que estabelece o Acordo da União Monetária da CEDEAO. 
13. A Conferência igualmente aprova as propostas do Comité de Alto Nível sobre os custos, as fontes e as modalidades de financiamento da implementação das reformas e instituições necessárias para o lançamento da ECO. A Conferência insta os Bancos Centrais e os Estados-membros a tomarem as medidas necessárias para o pagamento das suas contribuições financeiras para a operacionalização destas instituições, logo que seja tomada a decisão sobre a data efetiva de lançamento da moeda única da CEDEAO.
14. Os Chefes de Estado exortam o Comité de Alto Nível, em colaboração com a Comissão, a intensificar os seus esforços para garantir o cumprimento dos prazos fixados para a criação e operacionalização das instituições necessárias ao lançamento da ECO. Sobre a Segurança Alimentar e Nutrição 
15. A Conferência congratula-se com os resultados alcançados na implementação da Política Agrícola da CEDEAO (ECOWAP) no âmbito da segurança alimentar e nutricional.

16. Considerando o papel crítico da agricultura no desenvolvimento sócio económico dos Estados-membros da CEDEAO, a Conferência instrui a Comissão a assegurar a rápida implementação da Estratégia Regional para o Desenvolvimento da Pecuária e a Segurança dos Sistemas Pastoris, a Iniciativa Regional para a Autossuficiência do Arroz e o seu roteiro 2025-2035 e a proceder à transposição do Programa Integrado Final 5 para o Desenvolvimento da Agricultura em África (PIDAA) e o seu Plano de Ação 2026-2035. 
17. A Conferência congratula-se com o reforço da cooperação com os parceiros técnicos e financeiros e insta os Estados-membros a trabalharem em conjunto com as instituições comunitárias para a realização destas iniciativas em prol da segurança alimentar e da nutrição na região. Sobre o Desenvolvimento de Corredores Regionais .
18. A Conferência regista os progressos alcançados na conclusão dos projetos técnicos de engenharia e outras disposições preparatórias para a construção dos 1028 km do Corredor Rodoviário Abidjan-Lagos. A Conferência congratula-se ainda pelos progressos efetuados na conclusão dos estudos financeiros e técnicos para a Ligação Marítima e de Navegação Praia-Dakar e a definição do alinhamento da Auto-Estrada Dakar-Abidjan.
19. A Conferência também toma nota das consultas iniciadas com o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco de Investimento e Desenvolvimento da CEDEAO e outros parceiros para angariar o financiamento do investimento necessário para a construção da autoestrada e da linha de transporte marítimo e orienta a Comissão a empreender extensas ações de mobilização de recursos com o Banco de Investimento e Desenvolvimento da CEDEAO e o Banco Africano de Desenvolvimento para angariar financiamento privado e público para a implementação. Sobre o Transporte Aéreo.
20. Considerando o grave impacto negativo do elevado custo dos transportes aéreos no crescimento da indústria dos transportes aéreos da região e na agenda mais vasta de integração económica e regional da CEDEAO, a Conferência adota o Ato Adicional relativo à Política Comum Regional sobre Taxas, Impostos e Tarifas da Aviação, que visa reduzir o custo dos serviços de transporte aéreo na região da CEDEAO.
21. A Conferência igualmente aprova a estratégia regional que inclui, entre outros, uma redução de 25% das taxas de passageiros e de segurança e a eliminação de impostos aplicados aos transportes aéreos, em conformidade com os princípios e procedimentos da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) em matéria de impostos, taxas e encargos, que proíbem a tributação dos serviços de transporte aéreo com Final 6 base nos princípios da não relação, da transparência e da relação de preços. 
22. Para garantir uma melhoria holística do setor dos transportes aéreos da região, a Conferência adota igualmente o regulamento que estabelece um quadro comum para a segurança da aviação e o aumento da taxa de indemnização dos passageiros a quem é recusado o embarque nos voos, através de uma alteração do artigo 4.º do Ato Adicional sobre atrasos no embarque, cancelamentos de voos e recusa de embarque. 
23. A Conferência encarrega os Ministros responsáveis pelos Transportes Aéreos e a Comissão de coordenar e monitorizar a aplicação efetiva e uniforme dos Atos e Regulamentos Adicionais em todos os Estados membros, assegurando ao mesmo tempo que as companhias aéreas também cumpram as obrigações de redução de custos para garantir que os preços dos bilhetes reflitam as reduções em benefício de todos os cidadãos e populações da Comunidade. Sobre o Gasoduto África Atlântico .
24. A Conferência aprova o título do Projeto único de Gasoduto da África Ocidental (Projeto de Gasoduto Nigéria-Marrocos) como Projeto de Gasoduto África Atlântico (GAA), bem como o Acordo Intergovernamental e o seu Anexo. A Conferência dá instruções ao Presidente da Comissão de organizar uma cerimónia oficial de assinatura do Acordo Intergovernamental pelas partes interessadas antes de junho de 2025.
25. Além disso, a Conferência incumbe as partes interessadas neste importante projeto de acelerar o processo da sua implementação efetiva e apela aos parceiros de desenvolvimento e ao setor privado para que prestem assistência financeira ao projeto. Sobre os Obstáculos à Livre Circulação de Mercadorias.
26. A Conferência regista com preocupação a contínua existência de numerosos obstáculos ilegais ao longo dos corredores rodoviários regionais, que impedem a livre circulação de pessoas e o crescimento do comércio intracomunitário e representam ameaças significativas à implementação efetiva do protocolo sobre a livre circulação, do Regime de Liberalização do Comércio da CEDEAO e do potencial benefício dos Estados-membros do Acordo de Comércio Livre Continental Africano. 
27. Para o efeito, a Conferência insta os Estados-membros, em colaboração com a Comissão, a sensibilizarem e a reforçarem as Final 7 estruturas institucionais pertinentes, com vista a melhorar a apropriação e a aplicação dos textos regionais relativos à livre circulação de mercadorias originárias.
28. A Conferência igualmente instrui a Comissão a estabelecer um Observatório Regional para a Livre Circulação, Comércio e Transporte para monitorizar e notificar os obstáculos e desafios para que sejam tomadas decisões informadas. A Conferência apela aos funcionários de controlo fronteiriço e de segurança nos corredores comunitários para que adotem medidas de facilitação do comércio internacional e dos transportes e projetem o Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas e Bens pelo qual a CEDEAO é reconhecida internacionalmente. 
29. A Conferência, além disso, congratula-se com a ratificação da ZCLCA por catorze (14) Estados-membros da CEDEAO e apela à aceleração do processo de ratificação do Estado-membro remanescente.
30. A Conferência, igualmente, insta os Estados-membros a submeterem as Listas de Compromissos sobre o Comércio de Serviços pendentes à Comissão para consolidação e posterior submissão ao Secretariado da ZCLCA enquanto um bloco regional e apela à execução efetiva da Estratégia da CEDEAO sobre a implementação da ZCLCA. B. SOBRE A PAZ, A SEGURANÇA E A DEMOCRACIA Sobre a Governação, a Paz e a Segurança na região.
31. A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo regista com satisfação a adesão contínua dos Estados-membros aos valores e princípios comunitários em matéria de democracia, boa governação e diálogo, como demonstrado pela condução de processos constitucionais, eleitorais e de diálogo inclusivos, pacíficos e credíveis. A Conferência felicita os esforços louváveis que estão a ser feitos pelos Estados Membros e pela Comissão para consolidar a democracia, a paz, a segurança e a estabilidade na região. 
32. A Conferência congratula-se com a recente realização de eleições legislativas e gerais bem-sucedidas, credíveis e pacíficas no Senegal e no Gana, respetivamente. A Conferência congratula-se com os notáveis progressos realizados pelas partes interessadas na Serra Leoa na implementação do Acordo de Unidade Nacional adotado em outubro de 2023 e com os esforços coletivos no sentido de garantir uma paz e estabilidade duradouras. Congratula-se igualmente com as consultas em curso entre os intervenientes políticos na Guiné-Bissau com vista a Final 8 chegar a um acordo sobre as datas e o quadro para a reprogramação das eleições adiadas. 
33. A Conferência regista com preocupação os contínuos desafios à segurança e à estabilidade na região, fomentados pelas atividades dos Grupos Terroristas Armados (GTA) e dos Extremistas Violentos, do Crime Organizado Transnacional e da Criminalidade, que resultam na perda de vidas e de bens, bem como na segurança e na estabilidade da região. Condena a implantação progressiva de tecnologias perigosas e de sistemas de armamento autónomos por parte dos GTA e de outras redes criminosas. 
34. A Conferência regista igualmente com crescente preocupação o aumento e a disseminação da desinformação com o objetivo de semear a desconfiança e minar os valores e as normas regionais. Reitera a sua preocupação com o espetro de guerras por procuração na região, em consequência da renovada competição geopolítica e geoestratégica que se desenrola no mundo e que se reflete na região. 
35. A este respeito, a Conferência tomou as seguintes decisões: Sobre a Democracia e a Boa Governação 
36. A Conferência felicita a Comissão pela sua persistência em apoiar os Estados-membros na realização de eleições no âmbito das disposições relevantes do Protocolo Adicional de 2001 sobre a Democracia e Boa Governação. Orienta a Comissão a continuar a acompanhar e a oferecer o apoio necessário aos Estados-Membros que se preparam para as eleições em 2025, com vista a garantir resultados credíveis e pacíficos e a manutenção da estabilidade na região. 
37. Relativamente ao Gana, a Conferência felicita o país pelo resultado bem-sucedido e pacífico das eleições gerais de 7 de dezembro de 2024 e louva particularmente o notável sentido de Estado/Patriótico demonstrado pelo candidato presidencial do Novo Partido Patriótico (NPP), no poder, Sua Excelência Mahamudu Bawumia, por ter reconhecido a derrota em menos de 24 horas após o encerramento das urnas e felicitado o Presidente eleito, Sua Excelência John Dramani Mahama, do Congresso Democrático Nacional (NDC), na oposição. A Conferência felicita igualmente o Presidente Eleito, Sua Excelência John Dramani Mahama, pela sua demonstração de magnanimidade na vitória. A Conferência insta todas as partes interessadas a aderirem estritamente aos compromissos assumidos no âmbito do Pacto de Paz assinado antes das eleições e a recorrerem ao uso exclusivo das vias legais estabelecidas para resolverem quaisquer litígios resultantes das Final 9 eleições, de modo a reforçar ainda mais as louváveis tradições democráticas e a estabilidade do país. 
38. Relativamente à Guiné, a Conferência incentiva as autoridades guineenses a prosseguirem as ações com vista à implementação do roteiro para o restabelecimento da ordem constitucional, de forma inclusiva e participativa. A Conferência dá ainda instruções à Comissão no sentido de apoiar a Guiné na mobilização de parceiros para angariar os recursos financeiros e técnicos necessários para facilitar um rápido regresso à ordem constitucional. A este respeito, a Conferência encarrega a Comissão de enviar uma missão de alto nível para que as autoridades e os intervenientes políticos cheguem a um acordo sobre as modalidades de aceleração do roteiro de transição e de angariação dos recursos necessários para o efeito. 
39. Relativamente à Guiné-Bissau, a Conferência toma nota do adiamento sine die das eleições legislativas agendadas inicialmente para 24 de novembro de 2024 e insta os intervenientes políticos e institucionais a darem prioridade ao diálogo inclusivo em curso para chegar a um acordo sobre a(s) data(s) para a realização de eleições legislativas e presidenciais, bem como um quadro e modalidades consensuais para a realização das eleições. A este respeito, a Conferência encarrega o Presidente da Comissão de enviar uma missão política de alto nível ao país para apoiar os esforços dos atores políticos e das partes interessadas no sentido alcançar um consenso político sobre o calendário eleitoral e para acompanhar a Guiné-Bissau com o apoio técnico necessário para um ciclo eleitoral bem-sucedido e para a promoção da paz, da segurança e da estabilidade no país. 
40. Relativamente ao Senegal, a Conferência felicita o Governo e o povo do Senegal pela condução pacífica e bem-sucedida das eleições legislativas de 17 de novembro de 2024. A Conferência congratula o Senegal por ter alcançado a paridade de género na Assembleia Nacional e insta as partes interessadas a aproveitarem esta dinâmica para reforçar ainda mais a admirável cultura democrática e a estabilidade do país, bem como a promoção da igualdade de género. 
41. Relativamente à Serra Leoa, a Conferência insta as partes interessadas a empenharem-se de boa fé na continuação da implementação do “Acordo de Unidade Nacional” e das recomendações do Comité Tripartido, e a perseverarem na resolução de todos os diferendos, diminuindo as tensões através de um diálogo pacífico e inclusivo. A este respeito, a Conferência dá instruções à Comissão para continuar a acompanhar o Governo e o povo da Serra Leoa na implementação dos compromissos para a consolidação da democracia, Final 10 paz e estabilidade, incluindo através de visitas regulares de acompanhamento pelos Garantes Morais Internacionais sobre o estado da implementação dos Acordos. 
42. Relativamente à decisão da República do Mali, da República do Níger e do Burkina Faso de se retirarem da CEDEAO, a Conferência felicita os compromissos diplomáticos exemplares de Sua Excelência Bassirou Diomaye Dhiakar Faye, Presidente da República do Senegal e de Sua Excelência Faure Essozimna Gnassingbé, Presidente da República Togolesa (Co-Facilitadores da CEDEAO) e os esforços diplomáticos do Presidente da Conferência, Sua Excelência Bola Ahmed Tinubu, e de outros Estados-membros a título. 
43. A Conferência toma nota da notificação da República do Mali, da República do Níger e do Burkina Faso da sua decisão de se retirarem da CEDEAO e reconhece que, em conformidade com o disposto no artigo 91.º do Tratado Revisto da CEDEAO de 1993, os três países deixarão oficialmente de ser membros da CEDEAO a partir de 29 de janeiro de 2025.
44. A Conferência decide fixar um prazo de 29 de janeiro de 2025 a 29 de julho de 2025 como um período de transição e manter as portas da CEDEAO abertas aos três países. 
45. A Conferência, neste contexto, prorroga o mandato de Sua Excelência Faure Essozimna Gnassingbé, Presidente da República Togolesa, e de Sua Excelência Bassirou Diomaye Dhiakar Faye, Presidente da República do Senegal, para que continuem a desempenhar o seu papel de mediação até ao final do período de transição, a fim de fazer regressar os três países. 
46. A Conferência, sem prejuízo do espírito dos contactos diplomáticos contínuos, encarrega o Presidente da Comissão a dar início às formalidades de retirada após a data-limite de 29 de janeiro de 2025 e de elaborar um plano de contingência que abranja todos os domínios.
47. A Conferência encarrega o Conselho de Ministros de convocar uma Sessão Extraordinária durante o segundo trimestre de 2025 para considerar e adotar tanto as modalidades de retirada como o plano de contingência que abrange as relações políticas e económicas entre a CEDEAO e a República do Mali, a República do Níger e o Burkina Faso. 
48. A Conferência reafirma a sua plena adesão às disposições do Protocolo Adicional sobre Democracia e Boa Governação, em particular a tolerância zero em relação ao poder obtido ou mantido por meios inconstitucionais. 
49. A Conferência reitera o seu pedido de libertação incondicional do Final 11 antigo Presidente nigerino, Sua Excelência Mohamed Bazoum, da detenção. Sobre a luta contra o terrorismo e outras ameaças à segurança.
50. A Conferência reafirma o seu compromisso para com a erradicação do terrorismo no espaço da CEDEAO e felicita os esforços contínuos dos Estados-membros no combate a esta ameaça. 
51. A Conferência encarrega a Comissão de dar prioridade à implementação do Plano de Ação 2020-2024 para a erradicação do terrorismo na região em 2025, em particular a ativação da força antiterrorista. A este respeito, a Conferência dá instruções ao Presidente da Comissão para acelerar a realização da reunião dos Ministros das Finanças e da Defesa, sem mais demoras, a fim de chegar a um acordo sobre as modalidades de financiamento da Força Antiterrorista. 
52. A Conferência orienta ainda a Comissão a tomar as medidas necessárias para rever urgentemente o Plano de Ação, com vista a reforçá-lo e a prolongar a sua duração, tendo em conta a evolução do contexto de segurança da região. 
53. A Conferência incentiva a continuação da colaboração com os membros da AES nos esforços regionais em matéria de luta contra o terrorismo e de ajuda humanitária, nomeadamente no âmbito do Plano de Ação da CEDEAO para a erradicação do terrorismo, das Forças de Intervenção Conjunta Multinacionais da Bacia do Lago Chade (MNJTF) e da Iniciativa de Acra. 
54. A Conferência felicita Sua Excelência o Embaixador Baba Kamara, Enviado Especial da CEDEAO para a Luta contra o Terrorismo, pelos seus compromissos diplomáticos exemplares e encoraja-o a persistir nos seus esforços para facilitar a luta contra o terrorismo na região. Sobre as Operações de Apoio à Paz 
55. A Conferência regista a contribuição impactante da Missão da CEDEAO na Gâmbia (ECOMIG) e da Missão de Apoio à Estabilização da CEDEAO na Guiné-Bissau (ESSMGB) nos esforços de estabilização em ambos os Estados-membros. A Conferência expressa o seu apreço aos Países Contribuintes com Tropas e aos Países Contribuintes com Políciais (PCT/PCP) pelo seu apoio contínuo à condução eficaz das Operações de Apoio à Paz da CEDEAO. 
56. A Conferência regista igualmente os esforços envidados pelos dois Final 12 Estados-membros no sentido de reforçar as suas forças de defesa e segurança e encoraja-os a intensificar os seus esforços nesse sentido. A este respeito, a Conferência reitera as suas instruções à Comissão para que envie uma missão para avaliar as implicações financeiras da ECOMIG e da ESSMGB e para avaliar as atuais situações políticas e de segurança na Gâmbia e na Guiné-Bissau, no que diz respeito ao estatuto, mandatos e operações das missões, tendo em conta a evolução dos contextos políticos e de segurança em ambos os Estados-membros. 
57. A Conferência felicita os Estados-membros pelo seu empenho na estabilização da República da Serra Leoa através das promessas feitas para o destacamento de uma Missão da CEDEAO na Serra Leoa (ECOMISIL). A Conferência regista o apelo da Serra Leoa para a revisão da missão e do mandato da proposta Missão de Segurança da CEDEAO na República da Serra Leoa. Sobre a criação de um Tribunal Especial na Gâmbia 
58. A Conferência decide criar um Tribunal Especial para a Gâmbia, para julgar as alegações de graves violações dos direitos humanos e crimes internacionais cometidos no país entre 1994 e 2017. Sobre a Situação Humanitária.
59. A Conferência felicita os esforços humanitários da Comissão e dá instruções ao Presidente da Comissão para que continue a envidar esforços no sentido de reforçar o sistema de alerta precoce em caso de riscos múltiplos, aumentar o apoio para reduzir o agravamento dos desafios humanitários e de segurança e reforçar a assistência humanitária na região do Sahel, a fim de evitar o agravamento dos problemas existentes. C. QUESTÕES INSTITUCIONAIS 
60. A Conferência aprova as conclusões da 92ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros Sobre o Desempenho da Taxa Comunitária
61. A Conferência reitera a sua preocupação com a questão recorrente da não transferência de recursos da Taxa Comunitária pelos Estados membros e insta-os a honrar as suas obrigações ao abrigo do Ato Adicional em matéria da TC, assegurando remessas regulares e Final 13 atempadas das cobranças da taxa à CEDEAO. 
62. Por conseguinte, a Conferência decide criar um comité de alto nível, dirigido pelo Presidente do Conselho de Ministros, para coordenar os esforços dos Estados-membros para a transferência dos recursos da Taxa Comunitária. Sobre a Cooperação Internacional 
63. A Conferência tomou nota e aprovou a candidatura da República Federal da Nigéria para o lugar de assento não permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas para o período de 2030/31, cuja eleição está prevista para junho de 2029. 
64. A Conferência manifesta o seu sincero apreço a todos os parceiros de desenvolvimento pelo seu apoio contínuo e multifacetado à Comunidade no âmbito da implementação da sua agenda de integração regional. D. OUTRAS QUESTÕES 
65. Sobre as celebrações do Jubileu de Ouro da CEDEAO@50, a Conferência reafirma a sua decisão de assinalar o jubileu de ouro com um ano de atividades em todos os Estados-membros que terão início no Gana e terminarão no Togo em 2025. As atividades terão lugar em todos os Estados-membros da CEDEAO, com especial destaque para a Nigéria, que acolhe a sede da CEDEAO e é o país do único Pai Fundador sobrevivente, o General Yakubu Gowon. Homenagens e Agradecimentos 
66. A Conferência presta uma homenagem calorosa ao Presidente cessante da República do Gana, Sua Excelência Nana Addo Dankwa Akufo-Addo, no momento em que este chega ao fim do seu segundo e último mandato de quatro anos. A Conferência reconhece com profunda gratidão as louváveis contribuições de Sua Excelência Akufo-Addo para os esforços democráticos, económicos, de segurança e de desenvolvimento da Comunidade e do Continente, em particular durante os seus dois mandatos de liderança da Conferência em momentos particularmente difíceis. Reconhece igualmente o seu papel de defensor comunitário de causas nobres, como a integração dos mercados e a luta contra o terrorismo, bem como as facilidades concedidas ao Secretariado da Zona de Comércio Livre Continental Africana. 
67. A Conferência presta homenagem especial a Sua Excelência Musa Final 14 Faki Mahamat, Presidente da Comissão da União Africana, que participou na sua última Cimeira da CEDEAO na sua qualidade de Presidente da Comissão da União Africana. Manifestam o seu profundo apreço pela liderança de Musa Faki na CUA durante os últimos 8 anos e pelo seu apoio constante à CEDEAO durante este período. 
68. A Conferência expressa profunda gratidão ao Presidente e ao Governo da República Federal da Nigéria, bem como ao bom povo da Nigéria, pela sua hospitalidade e pelas facilidades colocadas à sua disposição para o êxito da sessão. Data e local da próxima Cimeira 
69. A Sexagésima Sétima Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo realizar-se-á numa data a ser determinada, em consulta com o Presidente da Conferência. 
Feito em Abuja, em 15 de dezembro de 2024
 

Partilhar