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Grupo de Trabalho sobre o Regime de Liberalização do Comércio da CEDEAO analisa o estado de implementação das recomendações da Declaração de Cotonou

Grupo de Trabalho sobre o Regime de Liberalização do Comércio da CEDEAO analisa o estado de implementação das recomendações da Declaração de Cotonou

A reunião regional dos Comités Nacionais para o reconhecimento da Origem Comunitária (CNRVG), realizada recentemente e na qual participaram os membros da Task Force, analisou, entre outros aspectos, o estado de implementação das recomendações da Declaração de Cotonou sobre os Obstáculos ao Comércio de Produtos Originários.

Refira-se que a 63.ª Cimeira Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, realizada em Bissau a 9 de julho de 2023, encarregou a Comissão de organizar uma reunião de alto nível com vista a resolver os problemas da livre circulação de mercadorias, nomeadamente no corredor Abidjan-Lagos. A Task Force, com o apoio da Comissão, facilitou a realização de uma reunião ministerial em Cotonu, no Benim, de 3 a 5 de outubro de 2023.

Esta reunião deu origem a uma declaração conhecida como “Declaração de Cotonu”, que formulou fortes recomendações tanto à Comissão da CEDEAO como aos Estados-Membros do Corredor, com o objetivo de restabelecer a fluidez do tráfego através das fronteiras e facilitar a livre circulação dos produtos em trânsito e dos produtos comunitários.

Esta reunião começou por avaliar a aplicação dos textos regulamentares CEDEAO sobre a livre circulação de pessoas e mercadorias, com especial referência aos produtos aprovados no âmbito do RCLE-CEEA.

Passou igualmente em revista o estado de aplicação das recomendações contidas na Declaração de Cotonou de 5 de outubro de 2023. A reunião registou a persistência de um grande número de obstáculos e formulou recomendações com vista à sua eliminação.

Foram realizados progressos na aplicação das recomendações dirigidas à Comissão da CEDEAO, nomeadamente com a implantação efectiva do Sistema de Interconexão da Gestão de Mercadorias (SIGMAT) no corredor Abidjan-Lagos e a sua extensão a outros Estados-Membros; a desmaterialização do Certificado de Origem com o lançamento do Certificado de Origem eletrónico em 25 de novembro de 2024; e a continuação do reforço das capacidades das diferentes partes interessadas sobre os novos procedimentos de reconhecimento da origem comunitária dos produtos.

Por outro lado, a aplicação da Declaração de Cotonu pelos Estados-Membros continua a ser inadequada, com obstáculos persistentes à livre circulação de mercadorias nos corredores, incluindo o assédio rodoviário, a fraca cooperação entre os pontos de controlo para autenticar os certificados de origem apresentados pelos operadores económicos, a obrigação de os operadores económicos importadores e exportadores introduzirem no consumo produtos aprovados ao abrigo do regime de liberalização do comércio da CEDEAO e a existência de listas de proibição.

Perante esta situação, a Task Force fez as seguintes recomendações

1- Aos Estados Membros:

i. Reduzir o número de postos de controlo no corredor, a fim de favorecer a livre circulação das pessoas e das mercadorias, em conformidade com a regulamentação da CEDEAO relativa à limitação do número de postos de controlo;

ii. Eliminar urgentemente as barreiras técnicas (lista de proibições, quotas, normas de alta qualidade e outros regulamentos técnicos) que constituem obstáculos desnecessários ao comércio intracomunitário;

iii. Utilizar o certificado de origem em conformidade com as especificações estabelecidas pela CEDEAO para os produtos comunitários;

iv. Continuar a sensibilizar os operadores económicos para as vantagens da LPE;

v. Reforçar a cooperação entre os pontos focais da LES nos Estados-Membros para facilitar a resolução dos problemas relacionados com os certificados de origem.

 

2- à Comissão 

i. Prosseguir os esforços de modernização do trânsito interestatal através do alargamento do Sistema Interligado de Gestão das Mercadorias em Trânsito (SIGMAT);

ii. Prosseguir os esforços para reforçar as capacidades dos Comités Nacionais para o Reconhecimento da Origem Comunitária (CNRVG) dos produtos originários, a fim de melhor desempenharem a sua missão;

iii. Assegurar que parte da taxa comunitária paga aos Estados-Membros seja utilizada para garantir o bom funcionamento dos NRCVG e para sensibilizar os operadores económicos para o RCLE.

A TASK FORCE levará estas recomendações à atenção das mais altas autoridades da Região nas próximas sessões estatutárias ordinárias, em dezembro de 2024.

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