Ilhas do Sal e de Santiago com proibi??o atividade balnear. Mas Sal com exce??o de 4 horas por dia
O Governo prorroga a Situação de Calamidade nas ilhas do Sal e de Santiago, as mais afetadas pela pandemia de Covid-19, por 21 dias com efeito a partir das 00h00 desta segunda-feira, 10 de Agosto, até ao dia 30. Um dos pontos das novas medidas anunciadas é a proibição atividade balnear na ilha do Sal, nos termos a definir pelo Instituto Marítimo Portuário.
Santiago, a maior e a mais populosa ilha de Cabo Verde, a atividade balnear esta encerrada desde do inicio da pandemia de Covid-19 em Cabo Verde, com o registos dos primeiros casos diagnosticados de positivos na cidade da Praia, em finais de março [ Site Oficial do Governo www.covid19.cv]. Nas redes sociais muitas pessoas tem manifestado contra a total proibição atividade balnear na ilha de Santiago, argumentado dos benefícios terapêuticos nas praias de mar. Pedem regras e fiscalização nas praias.
No entanto, na ilha do Sal, o Instituto Marítimo Portuário decide abrir exceção. É permitido a atividade balnear no horário das 06h00 às 10h00 da manhã.
A ilha do Sal, a segunda mais afetada pela pandemia de Covid-19 em Cabo Verde. É a mais turística ilha de Cabo Verde, representado, até finais de 2019, cerca com 45,5% de turistas que visitam o país, no total de 819.318 registados em 2019, segundo os dados da INE, Instituto Nacional de Estatística. Praticamente toda a economia do Sal está centrado no turismo que gera milhares de empregos diretos e indiretos. Os operadores económicos estão ansiosos pela retoma do normal funcionamento da economia da ilha e do mundo, sobretudo Europa, maior mercado emissor de turistas para Cabo Verde. O Sal é também referencia nos desportos náuticos, com atletas de elite do Kitesurf mundial como Mitu Monteiro, Airton Cozzolino e Machú Lopes. E muitos estrangeiros que fixam na ilha para pratica da modalidade.
Eis as medidas as novas anunciadas pelo Governo para o combate a Covid19, para as ilhas do Sal e Santiago:
1. Os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares são encerrados, temporariamente;
2. Findo o período de encerramento temporário, os estabelecimentos a que se refere o número anterior apenas podem ser reabertos quando apresentem declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização;
3. Os restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas, roulottes e similares devem suspender o atendimento ao público às 21h30, com encerramento de todas as atividades às 22h00;
4. Os estabelecimentos comerciais, com exceção de farmácias e padarias, deverão suspender o atendimento ao público às 18h30, com o encerramento de todas as atividades às 19h00;
5. No que se refere às padarias, o atendimento ao público é suspenso às 20h30, com fecho dos serviços de loja às 21h00. Nestes estabelecimentos, o consumo no local é permitido até às 18h30;
6. São proibidas as festas e convívios, ainda que em residências particulares;
7. A atividade balnear na ilha do Sal é encerrada, nos termos a definir pelo Instituto Marítimo Portuário.
Para as restantes ilhas, mantêm-se encerradas as instalações e proibidas as atividades recreativas, desportivas, de lazer e diversão.
O Governo alterou ainda o Decreto-lei n°47\2020 que estabelece as regras de utilização de máscaras faciais. A partir de agora o uso de máscara faciais passa a ser obrigatório para todas as pessoas que circulem ou permaneçam em todos os locais públicos, abertos ou fechados e incluindo na via pública, e independentemente do tipo de atividade que estejam a realizar.
A alteração, determina ainda as sanções efetivas, quando o incumprimento se dê em determinados sectores e áreas de atividade, especialmente vulneráveis à propagação do vírus, tais como nos sectores dos transportes e do comércio.