Lifestyle

29 Dez 2021

Cabo Verde registra hoje recorde de casos diários de Covid-19. Proibidas festas ou celebrações de Ano Novo nas vias públicas, exceto às de cariz religioso



 


Em tempos de festas, Cabo Verde volta a entrar Situação de Contingência, face ao aumento considerável dos números de casos positivos de Covid-19 em todo país. Com as medidas anunciadas para conter a incidência de contágio, vários eventos culturais e festas de comemoração do Ano Novo foram afectadas, uns cancelados, outros com novas medidas e condições de acesso. As festas ou celebrações nas vias públicas estão proibidas.

Cabo Verde registra hoje recorde de casos diários de Covid-19 com 602 casos novos em 2532 amostras analisadas. Anterior recorde tinha sido registrado no dia 5 de maio de 2021 com 417 casos.

Os Números
De 1 a 12 de dezembro o país registou, em média diária, 10 casos positivos de Covid-19. No dia 13 de dezembro de 2021, foi anunciado zero casos de Covid-19, em total de 448 amostras analisadas. Os dados oficiais das autoridades sanitárias, registavam 35 casos ativos em 9 dos 22 municípios de Cabo Verde.

De 14 a 20 de dezembro, o país registrou menos de 20 casos diários. No dia 21, foram registados 22 casos positivos e a partir desta data os números começaram a disparar. E no dia 27 foram anunciadas 172 casos positivos e um acumulado de 772 casos ativos, espalhados em todos os municípios, exceto a Brava.

Terça-feira, dia 28, o Governo de Cabo Verde declara Situação de Contingência em todo país até o dia 20 de janeiro de 2022, justificando como "medida imposta pela situação de agravamento do registo da taxa de incidência da COVID 19 e de prevenção para evitar o alastramento da doença, pressão sobre o sistema nacional de saúde e efeitos danosos sobre a economia, nomeadamente o turismo e o emprego".

Hoje, 28 dezembro anunciados 602 casos novos, em todos os municípios do país. Com Praia a liderar com 296 casos novos e um acumulado de 710 casos ativos. Seguido de Sal com 47 casos novos e 139 casos ativos. Numa altura que as autoridades sanitárias nacionais ainda não confirmaram a circulação do variante Ômicron.

Medidas
São proibidas festas ou celebrações de Ano Novo nas vias públicas. Excecionam-se as celebrações de cariz religioso.

A realização de espetáculos só é permitida mediante a apresentação obrigatória de teste RT-PCR ou de antigénio válido com resultado negativo, para além da obrigatória apresentação de certificado COVID de recuperação ou de vacinação com a segunda dose da vacina administrada.

Casamentos, batizados, festas ou eventos de celebração de Ano Novo com número de participantes superior a 40 pessoas só são permitidos mediante a apresentação obrigatória de teste RT-PCR ou de antigénio válido com resultado negativo, para além da apresentação de certificado COVID de recuperação ou de vacinação com a segunda dose da vacina administrada.

Convívios nas residências particulares devem acontecer num contexto familiar, preferencialmente entre coabitantes testados e até um máximo de 20 pessoas, de modo a minimizar os riscos de propagação do contágio.

As atividades para as quais são exigidas a apresentação de testes e certificados COVID só serão permitidas quando realizadas em espaços que pela sua localização permitem a efetiva delimitação do evento e o rigoroso controlo de entrada de participantes, de modo que se possa proceder à verificação do certificado COVID de vacinação e da declaração de teste negativo.

Os promotores e organizadores das atividades devem exigir a apresentação do certificado COVID de vacinação e de um teste negativo, bem como proceder à verificação da sua autenticidade, como condição de acesso aos espaços ou instalações, de participação e realização das atividades.

Serão encerradas as instalações e proibidas as atividades culturais, artísticas, recreativas e de lazer, quando realizadas em condições que dificultem o controlo e a fiscalização ou não cumpram com as regras sanitárias.

Não serão autorizadas pelos Delegados de Saúde, a realização de espetáculos, festivais, festas e todas as demais atividades realizadas em espaços fechados e cobertos com mais de quinhentos participantes e/ou espetadores.

A partir do dia 2 de Janeiro, os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, o atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares podem funcionar até às 23h59m.

A partir do dia 2 de Janeiro, o funcionamento dos estabelecimentos autorizados a operar enquanto lounge bar é permitido até às 23h59m, nos dias úteis e até às 02h00m, de sábados e vésperas de feriados.

A partir do dia 2 de Janeiro, o funcionamento dos estabelecimentos autorizados a operar enquanto discotecas é permitido até às 03h00m. O mesmo limite de horário se aplica a espetáculos.

Em quaisquer dos casos – bares, restaurantes, lounge bares e discotecas – é obrigatório a apresentação de Certificado COVID válido de teste, de recuperação ou de vacinação com duas doses da vacina administrada.

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